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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Justiça mantém multa à Tim por venda casada




A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de condenação da operadora TIM por venda casada de chip e aparelho fixo. A pena foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado, com base em diversas reclamações de consumidores.
Ao entrar com um recurso, a TIM negou a prática e afirmou que a venda casada não foi comprovada. A empresa declarou ainda que não seria possível ser condenada por dano moral coletivo, além alegar que teve seu direito de defesa violado.
Não adiantou. Em comunicado, o STJ afirmou que a operadora deve interromper a venda casada de serviços e produtos e fixar preços distintos e razoáveis para ambos. A companhia foi condenada ainda a pagar uma multa de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Procurada pela agência Reuters, a TIM não foi localizada para comentar a decisão.

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